O Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, com as alterações da Lei n.º 8/2010, de 13 de Maio,
e o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, com as alterações da Lei
n.º 7/2010, de 13 de Maio, determinam, respectivamente, nos artigos 74.º-A e 35.º-A, que os docentes
estão sujeitos a um regime de avaliação de desempenho constante de Regulamento a aprovar por cada
instituição de ensino superior, ouvidas as organizações sindicais.
No cumprimento legal do acima exposto, a Universidade de Aveiro desenvolveu um modelo de avaliação
baseado na recolha exaustiva de dados relativos à actividade docente, associado a um processo
amplamente participado com vista à obtenção de resultados rigorosos.
Através do sistema de avaliação desenvolvido é ponderado um conjunto de indicadores, tendo em
consideração as diferentes vertentes de serviço dos docentes, ou seja o ensino, a investigação e criação
cultural, a extensão universitária, valorização económica e social do conhecimento e a gestão
universitária. Este modelo é suportado por diversos sistemas de recolha de dados existentes na
Universidade de Aveiro e pressupõe a existência de múltiplos intervenientes no processo,
nomeadamente os Avaliados, através do fornecimento dos dados e informações a considerar no
processo de avaliação, os estudantes, através do Sistema de Garantia de Qualidade, o Conselho
Coordenador de Avaliação de Desempenho da Universidade de Aveiro, no acompanhamento de todo o
processo, o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, através, designadamente, da validação e/ou
supervisão de resultados, e o Reitor a quem incumbe supervisionar o processo de avaliação.